Perguntas frequentes (FAQ)
É uma tradução oficial que necessita de Fé Pública para ter validade perante as autoridades brasileiras.
Apenas tradutores habilitados por concurso público, e cadastrados na Junta Comercial do Estado sob um número específico
Sim. A tradução juramentada tem validade em todo o território nacional, apesar de os tradutores juramentados estarem vinculados a uma Junta Comercial específica – normalmente a de seu Estado.
Qualquer profissional que tenha conhecimentos para tanto e se sinta apto para isto.
Ambos. O ofício de tradutor exige um vasto e profundo domínio dos idiomas com os quais o profissional trabalha, pois estes são a sua principal ferramenta de trabalho. Conhecimentos formais sólidos dos diferentes contextos culturais e linguísticos, aliados a uma vivência rica e robusta na profissão são essenciais.
É uma tradução que busca resgatar o sentido do texto original sem se obrigar necessariamente a uma tradução palavra por palavra.
O cálculo é feito com base na quantidade de caracteres.
Recomendamos consultar a aba “Serviços e Preços”. Ali, você encontrará todas as informações necessárias e inclusive um simulador eletrônico para uma estimativa aproximada de custo.
As traduções não juramentadas se apoiam em valores de referência do Sintra – Sindicato Nacional de Tradutores – e são calculadas por palavra.
Recomendamos consultar a aba “Serviços e Preços”. Ali, você encontrará todas as informações necessárias e inclusive um simulador eletrônico para uma estimativa aproximada de custo.
O cálculo do valor a ser pago é feito sobre a tradução. Suponhamos que o texto original possui 5.000 caracteres e a tradução 5.500 caracteres. O que vale para efeitos de cobrança são os 5.500 caracteres.
Pois uma tradução juramentada exige que tudo no documento seja traduzido, inclusive o conteúdo dos selos oficiais e as legalizações, que costumam ser abundantes.
O simulador não é um Orçamento. É apenas uma ferramenta que ajuda aqueles que não estão familiarizados com o método de cálculo do preço a terem uma ideia aproximada de quanto poderá custar a sua tradução. Ele visa auxiliar e imprimir transparência ao processo. Contudo, ele não dispensa a solicitação de orçamento.
A rigor, o valor exato, somente é conhecido quando o trabalho é concluído e o número de caracteres ou de palavras é computado. Entretanto, o tradutor, de posse do original, por experiência, consegue chegar a uma estimativa muito próxima do valor final, com uma margem de variação de no máximo 10% para mais ou para menos.
Você pode contatar a tradutora por telefone ou enviar uma mensagem via site ou via e-mail. A sua mensagem será rapidamente respondida. Recomendamos, se possível, que você anexe seu original digitalizado para uma estimativa de orçamento. Inclusive, se preferir, você pode marcar uma visita ao escritório da tradutora.
Não. Se o trabalho for muito extenso e as folhas forem homogêneas e no mesmo formato, digitalize apenas algumas folhas capazes de ilustrar a extensão padrão das folhas do documento. Com elas, será possível estimar um valor para o trabalho.
Os prazos serão negociados entre as partes e dependerão da urgência do dono da tradução e da disponibilidade imediata da tradutora. Normalmente, traduções de menos de 10 folhas são feitas em até 3 dias.
O serviço poderá ser feito, sujeito à disponibilidade do tradutor e a um acréscimo de 50% como taxa de urgência – caso a tradução ultrapasse a extensão de 2 laudas.
O serviço poderá ser feito, sujeito à disponibilidade do tradutor e a um acréscimo de 100% como taxa de serviços extraordinários.
Não necessariamente.
No caso das traduções juramentas, se a cópia digitalizada estiver bem legível, é possível realizar a tradução utilizando esta cópia, sendo que o documento original deverá ser apresentado à tradutora no ato da entrega da tradução.
No caso de traduções não juramentadas, o processo é o mesmo, mas dispensa a apresentação do original. O processo todo, recebimento do texto a ser traduzido e entrega da tradução, pode ser realizado de forma digital.
Neste caso, a tradutora especificará de que lhe foi entregue para tradução uma cópia digitalizada.
Se se tratar de uma tradução juramentada, existe a possibilidade de ser enviada por correio uma cópia autenticada do original. Esta será traduzida e carimbada e a tradução, juntamente com o recibo dos emolumentos, devolvida por correio. O tradutor mencionará este evento em seu termo de abertura da tradução.
No caso de uma tradução não juramentada, o processo é o mesmo sem necessidade de autenticação.
Ambas as formas são possíveis: a tradução normalmente é entregue em papel assinada de próprio punho, mas poderá ser entregue assinada eletronicamente com certificado digital (certisign).
O ideal é se informar junto ao solicitante da tradução para saber se a tradução digital será aceita.
A Apostila é uma legalização que possibilita aos documentos circularem entre os países signatários do acordo. O acordo se chama Convenção da Haia.
O Brasil é signatário desde Agosto/2016
Ex. Você vai estudar em um país signatário da Convenção da Haia (a lista dos países pode ser encontrada facilmente na internet). Para que seu diploma tenha validade no país Estrangeiro, o original do diploma terá de ser apostilado aqui no Brasil, em cartório, assim como a Tradução Juramentada.
Primeiramente, é necessário ir ao cartório para apostilar o diploma original. Isso é feito na hora, normalmente em qualquer cartório.
Depois, o diploma apostilado é entregue ao tradutor público. O tradutor realiza a tradução juramentada. Nela, o tradutor indicará o número da apostila que consta do original.
Em seguida, a tradução é levada ao cartório para ser apostilada.
Com os dois documentos apostilados, é possível apresentá-los e serem aceitos no país estrangeiro signatário da Convenção.
Importante: o apostilamento da tradução deverá ser feito em cartório onde o tradutor possua assinatura aberta. Solicitar ao tradutor esta informação. Normalmente, o tradutor possui assinatura aberta em vários cartórios da cidade.
O documento original emitido no estrangeiro precisa ser apostilado no país onde o documento foi emitido. Caída país tem seus órgãos responsáveis por esse trâmite (busque esta informação nos consulados dos países).
Ao chegar ao Brasil com o documento apostilado, é só procurar um tradutor juramentado para realizar a tradução do documento e ter sua documentação aceita no Brasil.
Não é necessário apostilar a tradução neste caso pois ela não sairá do país. O tradutor possui fé pública em território nacional.
Normalmente, a tradução é paga no ato da entrega. Todavia, em casos de textos muito longos, que exijam mais de uma semana para fazer, é possível negociar um adiantamento de 50% do valor antes do início da tradução.
Doc bancário, depósito em Conta Corrente ou em espécie no ato da retirada da tradução.
Ela deverá ser solicitada ao tradutor. Se esta for solicitada no ato da entrega da primeira tradução, o valor cobrado será o de 20% do valor da tradução original. Se for solicitada posteriormente, o valor cobrado será de 50%.
Não. O tradutor é obrigado a manter uma via da tradução em seus Livros de Registros e, desta forma, deve poder fornecer uma cópia a qualquer momento.
A tradução é sempre o último passo.
Leia na primeira página: “fácil e rápido” ou entre em contato a qualquer momento com a tradutora por telefone, mensagem ou e-mail.
Telefones: (11) 9 99 38 58 78 ou (11) 38 75 35 90.
E-mail: juramentada@marcellemarie.com.br
Contato: juramentada@marcellemarie.com.br
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